Petição deferida
#270
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
302016001250Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 29/03/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CABEAU, INC.
US
Autores
D. S. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
CA
R. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/03/2026
RPI 2881
#39
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
22/04/2020
RPI 2572
#34
Conforme o Manual de desenho industrial, publicado em 2019, itens 3.8.1 e 3.8.2, proceder com as seguintes correções: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Havendo dúvidas, consultar os modelos no link:http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos#Modelo-de-Relat%C3%B3rio-descritivo
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Os desenhos estão sem numeração de páginas.De acordo com a item 4.2.11 do manual, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.
05/11/2019
RPI 2548
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
09/10/2018
RPI 2492
#34
1. Modificar título para: "Configuração aplicada a travesseiro de pescoço".
10/07/2018
RPI 2479
Recurso contra Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870180040255 de 15/05/2018.
03/07/2018
RPI 2478
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160011363 UF: WB Data: 29/03/2016 Hora: 15:20)
26/06/2018
RPI 2477
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2. O novo conjunto de figuras deve conter somente objetos completos e estes devem ser representados por meio de traços contínuos e uniformes, sem tracejados. Assim sendo, reapresentar somente as seguintes figuras: Figs 1 a 6; Figs. 37 a 42; Figs. 85 a 90; e Figs. 121 a 126. As outras figuras devem ser suprimidas do pedido. As cabeças em tracejado que aparecem nas Figs. 1, 37, 85 e 121 também devem ser suprimidas da representação.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015. Assim sendo, numerar as figuras da seguinte forma: Fig. 1.1 a Fig 1.7; Fig. 2.1 a Fig 2.7; Fig. 3.1 a Fig 3.7; e Fig. 4.1 a Fig 4.7.4. Incluir vistas laterais opostas as que foram apresentadas.
27/03/2018
RPI 2464
Referente à reivindicação da Prioridade nº US 29/540.981, de 29/09/2015, por não terem sido apresentados os desenhos relativos a prioridade no prazo previsto no Art. 99 da LPI.
20/03/2018
RPI 2463
Petição 870160057530, de 05/10/2016, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, porque o prazo para comprovação do documento de prioridade de acordo com o Art. 99 é 90 (noventa) dias contados a partir do depósito.
20/03/2018
RPI 2463
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160011363 UF: WB Data: 29/03/2016 Hora: 15:20)
22/11/2016
RPI 2394
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Foram identificadas as seguintes inconsistências na numeração das páginas de desenhos:1. páginas de desenho 59, 89, 119 estão duplicadas2. páginas de desenho 60, 120 ausente3. páginas de desenho 3, 8, 13, 18, 23, 33, 28, 38, 43, 48, 53, 58, 63, 68, 73, 78, 83, 88, 93, 98, 103, 108, 113, 118, 123, 128 133 sem numeraçãoApresente novo jogo de desenhos com a numeração de páginas com a sequência correta.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/08/2016
RPI 2382
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.