Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
302016001233Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOSE LUIS LOPES ROMAO
18050525000105
PR, BR
Autores
J. R. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
13/03/2018
RPI 2462
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160010861 UF: WB Data: 28/03/2016 Hora: 11:04)
14/02/2018
RPI 2458
#34
1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais nem métodos de fabricação. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deve ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Manter no pedido original o objeto da figura 1.4.Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2. 5.Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3 e 4. 6.Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 5. 7.Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 6 e 7. 8.Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 8, 9, 10, 12, 14 e 17.9.Apresentar em um 5º pedido dividido os objetos das figuras 11,13, 15, 16 e 18.10. Apresentar em um 6º pedido dividido o objeto da figura 19. 11. Alterar título para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja o objeto onde o padrão ornamental será aplicado (não informar material). Por exemplo: padrão ornamental aplicado em lavatório. Observar artigo 14 da IN.12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1 para 1º objeto, figura 2.1 para 2º objeto, se houver, e assim por diante.13. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 14. As figuras devem representar o objeto com traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: na atual apresentação os traços estão muito irregulares, sem concordância entre as linhas.15. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
27/06/2017
RPI 2425
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160010861 UF: WB Data: 28/03/2016 Hora: 11:04)
23/08/2016
RPI 2381
Proteção de design industrial
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