Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2437, de 19/09/2017 e 2530, de 02/07/2019. Em referência à petição nº 870160026784, de 08/06/2016.
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
302016001194Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 09/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANÇAIS - SNCF
00000011327654
FR
Autores
F. M. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2437, de 19/09/2017 e 2530, de 02/07/2019. Em referência à petição nº 870160026784, de 08/06/2016.
09/07/2019
RPI 2531
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/07/2019
RPI 2530
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2437, de 19/09/2017 e 2530, de 02/07/2019. Em referência à petição nº 870160026783, de 08/06/2016.
02/07/2019
RPI 2530
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170089373, de 21/11/2017.
05/12/2017
RPI 2448
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: na parte frontal do encosto havia um padrão de listras que foi suprimido. As figuras não estão correspondentes entre si: na vista posterior não está representada a faixa horizontal na parte do encosto, visível nas figuras 1.2 e 1.3. A qualidade das figuras está insuficiente: algumas linhas estão muito claras, quase imperceptíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido mostra apenas um objeto em posições diferentes, demonstrando funcionalidade / uso.2.Suprimir as figuras 1.1 a 1.7 e reapresentar as figuras 2.1 a 2.7.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na atual apresentação algumas partes estão muito esbranquiçadas, se confundindo com o papel.4.As figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN 44/2015: corrigir figuras 2.2, 2.3 e 2.6.
27/06/2017
RPI 2425
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160010519 UF: WB Data: 23/03/2016 Hora: 17:20)
23/08/2016
RPI 2381
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