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Dado oficial do INPI

ASSENTO DE TREM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ASSENTO DE TREM — classe Locarno 06-01
Desenho industrial ASSENTO DE TREM — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001193

Depósito

23/03/2016

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/16
  2. Exame23/08/16
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor23/03/26

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 23/03/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

FR

Autores

F. M. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/03/2026

RPI 2881

Petição deferida

#270

22/07/2025

RPI 2846

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas. Nas figuras 1.2 e 1.3 há alavancas abaixo dos assentos; em cada uma destas alavancas há uma área rebaixada em formato semelhante a um T, que deveriam estar representadas na figura 1.5; na figura 1.5 há dois elementos de formato trapezoidal acima das bandejas: nestes trapézios há pequenos elementos circulares e retangulares que não correspondem ao que se vê nas figuras 1.2 e 1.3; na figura 1.5 na porção superior central do assento à direita há um retângulo com uma linha vertical a mais do que se observa nas figuras 1.2 e 1.3 (área rebaixada). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. É permitido que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas, conforme o mesmo item 5.6, no entanto o objeto não tem vistas deste tipo, de modo que deve ser apresentado o jogo completo de figuras. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente. Atenção: o art. 95 da LPI quando trata de forma plástica ornamental de um objeto refere-se a um objeto tridimensional - com ou sem padrão na superfície-, de modo que se protege o objeto conforme apresentado nas figuras; se o objeto tem um padrão aplicado, tal padrão faz parte do escopo de proteção requerido, de maneira indissociável, de modo que suprimir tal padrão configura alteração de matéria, o que não é admitido. Não há na legislação brasileira uma separação destes elementos quando se trata de objetos tridimensionais. .[2] As figuras seguem incoerentes. Nas figuras 1.4 e 1.7 não estão representadas duas pequenas bandejas acima da prateleira de madeira, próximas à junção das poltronas. Nas figuras 1.2, 1.3 e 1.6 as bandejas estão claramente abertas, mas nas figuras 1.4 e 1.7 parecem estar recolhidas, fechadas. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. . [3] Ao serem apresentadas todas as vistas necessárias (como mencionado no item [1] desta exigência), a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto, materiais de fabricação, vantagens técnicas ou funcionais. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles.

18/07/2023

RPI 2741

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210000081, de 03/01/2021.

11/07/2023

RPI 2740

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de SNCF Mobilites, conforme petição nº 870210000081, de 03/01/2021.

11/07/2023

RPI 2740

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Societe Nationale SNCF, conforme petição nº 870210015900, de 17/02/2021.

11/07/2023

RPI 2740

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

04/01/2022

RPI 2661

48

Petição sustada, tendo em vista recurso contra o indeferimento. Em referência ao protocolo nº 870210015900, de 17/02/2021.

31/08/2021

RPI 2643

48

Petição sustada, tendo em vista o recurso contra o indeferimento do pedido. Em referência à petição nº 870210000081, de 03/01/2021.

24/08/2021

RPI 2642

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180152737 de 19/11/2018.

04/12/2018

RPI 2500

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração da matéria: foram suprimidas as texturas dos tecidos e o padrão de madeira , o que caracteriza uma alteração ornamental relevante. Além disso, as figuras permanecem incoerentes entre si: na figura 1.5 os apoios de pé estão em posição diferente da mostrada nas demais figuras.

18/09/2018

RPI 2489

73

Referente RPI: 2465 - Cód. 59, Publicado: 03/04/2018, onde lia-se "SNCF Mobilities", leia-se "SNCF Mobilites".

11/09/2018

RPI 2488

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160010518 UF: WB Data: 23/03/2016 Hora: 17:19)

04/09/2018

RPI 2487

Exigência técnica

#34

1. Apresentar, para cada objeto, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. O objeto deve estar sempre na mesma posição (bandejas e apoios de pé).2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

05/06/2018

RPI 2474

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Societé Nationale des Chemins de Fer Français - SNCF, conforme petição nº 870160026781, de 08/06/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160026782, de 08/06/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160010518 UF: WB Data: 23/03/2016 Hora: 17:19)

23/08/2016

RPI 2381

Proteção de design industrial

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