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Dado oficial do INPI

302016001182

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016001182 de LUGRAM LTDA
Desenho industrial 302016001182 de LUGRAM LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016001182

Depósito

23/03/2016

Publicação

17/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/16
  2. Arquivado23/08/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUGRAM LTDA

05300390000139

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. B. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/10/2017

RPI 2441

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 2.Alterar título para configuração aplicada em aparador. O objeto deve ter apenas uma denominação. Observar inciso I do artigo 14 da IN.3.Alterar campo de aplicação para 06-04- Móveis de arrumação, a fim de se adequar ao objeto requerido.4.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.5.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 06 e 07.6.As figuras devem ser correspondentes entre si: na figura 03, por exemplo, observa-se uma diminuição da espessura da porta que não está revelada nas demais figuras. Observar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem. Harmonizar a representação do objeto: na figura 05 observam-se texturas que não são mostradas nas figuras 01 a 04.7.Suprimir as hachuras nas figuras 01 e 04.8.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160010481 UF: WB Data: 23/03/2016 Hora: 16:12)

23/08/2016

RPI 2381

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