Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 16/03/2021.
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
302016001060Depósito
Publicação
Registro extinto em 04/01/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DR. PY INSTITUTE LLC
US
Autores
D. P. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 16/03/2021.
04/01/2022
RPI 2661
#39
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: a representação do friso da base do objeto, visto através da perspectiva inferior, encontra-se incorreta, além de ter sido mostrada por uma linha interrompida. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
05/12/2017
RPI 2448
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 6.8. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 7.1 a 9.8.3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.4- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7- Não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar o campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.
11/07/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020160001586 UF: RJ Data: 15/03/2016 Hora: 16:24)
22/11/2016
RPI 2394
Proteção de design industrial
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