Petição deferida
#270
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
302016000913Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/07/2021 e em vigor até 04/03/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALÇADOS BIBI LTDA
97748958000105
RS, BR
Autores
M. K. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/03/2026
RPI 2881
#39
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
22/06/2021
RPI 2633
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a parte da frente do objeto é mais estreita que a posterior e estas variações devem estar representadas nas figuras; se a parte da frente é menor, permite que se visualize a parte posterior, que é maior; na vista frontal; os desníveis representados nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7 não correspondem aos mostrados nas figuras 1.1 a 1.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A vista oposta à figura 1.5 não foi apresentada, mas não pode ser omitida porque não é simétrica ou espelhada dela, já que os relevos são sinuosos. Acrescente a vista oposta à figura 1.5 em atenção ao item 5.5 do Manual.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base as figuras da petição 870180048752, de 07/06/2018: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas frontal e posterior (figuras 1.6 e 1.7) mostram como se o objeto tivesse exatamente os mesmos relevos em ambas, como pode ser percebido na comparação gráfica feita no parecer de reversão de recurso, onde foram colocadas alinhadas. Ocorre que a parte da frente do objeto é mais estreita que a posterior e estas variações devem estar representadas nas figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Corrija também a legenda das figuras: escreva FIG. ou FIGURA antes do número. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Adeque também a numeração das novas folhas. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
19/01/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180048752 de 07/06/2018.
10/07/2018
RPI 2479
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O requerente reapresentou as mesmas figuras, sem fazer as alterações demandadas. Apesar dos esclarecimentos, mantemos o posicionamento de que: a figura 1.6 não mostra a vista completa do objeto, que é formado por uma parte mais estreita, no calcanhar, e tem sua largura aumentada na parte central, além de apresentar também diferença de altura de uma extremidade a outra (conforme se observa na figura 1.5), e estas características não foram representadas. As figuras contidas na petição devem representar clara e suficientemente o objeto de modo a permitir sua reprodução por técnico no assunto, conforme determina o parágrafo único do art. 104 da LPI: não se pode analisar imagens que não façam parte do jogo de figuras contido no pedido para subsidiar o entendimento da forma do objeto.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160007756 UF: WB Data: 04/03/2016 Hora: 11:43)
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva 1.2 observa-se que há uma região central mais alta e inclinada, que encobre os ressaltos troncônicos, seguida de uma região plana e, abaixo dela, uma região, também plana, que avança sobre a camada superior, formando uma aba; por fim temos o ressalto que representa a palmilha mostrada na figura 1.3, cujo formato é muito próximo da área com os ressaltos; desta forma conclui-se que a vista lateral, a frontal e a posterior não correspondem às demais vistas, além de estarem incompletas e não corresponderem entre si. Reapresentar as figuras corrigidas.2. A legenda das figuras deve seguir o padrão disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
12/09/2017
RPI 2436
#34
1.As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: o contorno da área com ressaltos na região central da figura 2 difere do mostrado na figura 4; a quantidade, a disposição e o formato dos ressaltos em si também varia. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.2.Apresentar a vista oposta à figura 6, pois não são idênticas.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
20/06/2017
RPI 2424
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160007756 UF: WB Data: 04/03/2016 Hora: 11:43)
23/08/2016
RPI 2381
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Proteção de design industrial
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