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Disponibilizada em 19/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200145426.
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
302016000863Depósito
Publicação
Pedido depositado em 02/03/2016 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BONKOSKI, BONKOSKI E CIA LTDA - ME
05653171000133
PR, BR
Autores
G. B. (pessoa física)
PR, BR
G. B. (pessoa física)
PR, BR
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 19/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200145426.
01/12/2020
RPI 2604
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BONKOSKI, BONKOSKI E CIA LTDA - ME e Requerente(s): BERNAUER AQUACULTURA LTDA / Procurador(es): Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
23/07/2019
RPI 2533
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180054138, de 22/06/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): BERNAUER AQUACULTURA LTDA.Procurador(es): Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira.
07/08/2018
RPI 2483
#39
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
10/04/2018
RPI 2466
#34
1. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Aerador".
02/01/2018
RPI 2452
#34
1. Há incoerência entre as vistas. Na Figura 4, há linhas incompletas na parte central do objeto, e não pode ser observada a mesma configuração central com seus raios e detalhes representada nas figuras 1 e 2. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido e coerente entre si.2. Informar o campo de aplicação com maior clareza, indicando de modo conciso em que segmento de produtos o objeto se encaixa.3. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso. Revisar e adequar título, com base no campo de aplicação informado em resposta ao item 2 da presente exigência.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
11/07/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160007361 UF: WB Data: 02/03/2016 Hora: 11:52)
02/08/2016
RPI 2378
Proteção de design industrial
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