Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: a textura aplicada em toda a superfície do objeto constitui um elemento ornamental que não constava no objeto originalmente. Além disso, a qualidade das figuras continua insuficiente, sem contraste, sem revelar precisamente os limites entre as partes do objeto.
05/09/2017
RPI 2435