Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Foram elaboradas duas exigências técnicas solicitando a complementação do conjunto de figuras com as vistas faltantes. A primeira exigência técnica, que indicava também a exclusão da vista planificada e a renumeração das imagens dentro do padrão determinado pela IN 044/2015, foi parcialmente cumprida, mas o conjunto de figuras não foi complementado satisfatoriamente. No cumprimento da segunda exigência técnica, porém, o requerente apresentou novamente as figuras originais do depósito, de modo a não somente não atender a nova exigência técnica publicada na RPI 2452, como também a reverter os ajustes previamente indicados e atendidos na exigência técnica da RPI 2378. As figuras fornecidas não satisfazem o disposto no Art. 104, parágrafo únido da LPI, que determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Portanto, com base no Art. 23 da IN 044/2015, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.
24/04/2018
RPI 2468