(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302016000693

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016000693
Desenho industrial 302016000693. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016000693

Depósito

22/02/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/16
  2. Arquivado02/08/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. Há incoerêncioas entre as vistas. A figura 1.3, que representa a vista lateral direita, é na verdade a figura 1.2 espelhada e não corresponde à vista lateral direita correta do objeto representado. De acordo com o que pode ser observado na vista em prespectiva, o sofá só apresenta braço do lado esquerdo. Assim, a vista lateral direita deste objeto deveria mostrar a parte baixa do encosto e o relevo do assento, com o braço em segundo plano. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

26/09/2017

RPI 2438

Exigência técnica

#34

1. Há incoerências antre as vistas. Na figura 1.1, o braço do objeto está representado amassado e sem ultrapassar lateralmente o encosto, enquanto que na figura 1.4 ele está representado ultrapassando o encosto e com sinuosidade para o lado, mas sem vincos ou amassados. Na figura 1.1, a representação do assento apresenta apenas uma linha de quina, não sendo coerente com a representação da figura 1.4, em que a cantoneira do assento está representado com linhas duplas, sugerindo um arremate de costura. Na figura 1.4, há uma linha tracejada no encosto e outra na quina direita do assento. Não fica claro se estas linhas representam costuras visíveis ou demarcam uma mudança de plano no objeto, mas a mesma linha não aparece nas demais vistas. A Figura 1.3 não está coerente com as demais vistas do objeto, não dando conta de representar a volumetria do mesmo, indicando uma relação de proporção e disposição diferente entre o encosto e o braço e contendo uma linha tracejada onde seria o braço, que não aparece nas demais vistas. Na figura 1.2, o braço do objeto está estranho e muito rígido em relação à figura 1.4, e sua representação indica com uma estrutura rígida, reta e gradeada, que não é percebe nas demais vistas. A estrutura que compõe a base e os pés do objeto, na figura 1.4, parece só ser visível pela vista frontal, encerrando-se de forma brusca no lado direito, enquanto que na vista frontal e lateral pode-se aferir que é uma peça homogênea que pode ser vista de qualquer vista ortognal, exceto pela vista superior. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. Acrescentar ao pedido a vista inferior e a outra lateral.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.4. Alterar o título do presente pedido para "Configuração Aplicada em Sofá".

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160005750 UF: WB Data: 22/02/2016 Hora: 16:20)

02/08/2016

RPI 2378

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.