Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria. O objeto representado no conjunto de figuras original não apresentada nenhuma textura ou padrão aplicado. O objeto representado no novo conjunto de figuras, porém, apresenta uma textura de madeira que não havia sido devidamente indicada nas figuras originais.
26/09/2017
RPI 2438