Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O tampo da mesa, nas figuras inicialmente apresentadas, era liso, enquanto que as novas figuras apresentadas mostram o tampo da mesa com texturas de madeira e mármore.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
19/09/2017
RPI 2437