Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Entre outras diferenças percebidas, nas novas figuras apresentadas, a borracha do rodo apresenta um perfil distinto do inicial, com uma separação completa entre as metades, em formato de U invertido, enquanto que, no original, o perfil da borracha assemelhava-se a uma gota; o corpo do rodo, nas novas figuras, apresenta-se regular, de formato retangular, com uma proeminência semicilíndrica em sua metade frontal, enquanto que, no original, o rodo possuía corpo irregular e com partes proeminentes.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
19/09/2017
RPI 2437