Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 30/01/2021.
16/11/2021
RPI 2654
Depositantes
A. L. (pessoa física)
AR
Autores
A. L. (pessoa física)
AR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 30/01/2021.
16/11/2021
RPI 2654
#39
06/02/2018
RPI 2457
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018160000352 UF: SP Data: 29/01/2016 Hora: 13:18)
30/01/2018
RPI 2456
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicado em tábua para alimentos em atenção aos incisos II e III do artigo 14 da IN.3.Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos e não devem apresentar elementos meramente ilustrativos que não configurem o objeto do pedido, conforme inciso II do art. 20 e inciso III do art. 21 da IN: corrigir a figura 4.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para o 2º objeto.6.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas (incluindo os 2 objetos), por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
20/06/2017
RPI 2424
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018160000352 UF: SP Data: 29/01/2016 Hora: 13:18)
06/06/2017
RPI 2422
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, a reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo desenhos e, se for o caso, relatório descritivo e reivindicações, acompanhado da tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente. Quando os dados identificadores dos pedidos constantes da certidão de depósito ou documento equivalente estiverem conformes aos do requerimento de depósito do pedido (modelo 2.01), poderá ser feita declaração, no respectivo formulário de depósito, ou em apartado, até a data da apresentação do documento hábil, com os mesmos efeitos da tradução simples prevista no § 2° do art. 16 da LPI.Somente a prioridade foi apresentada no ato do depósito. Favor apresentar a tradução simples ou a declaração na forma do capítulo II da Instrução Normativa 44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/07/2016
RPI 2377
Proteção de design industrial
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