Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 23/01/2021.
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
302016000198Depósito
Publicação
Registro extinto em 09/11/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 23/01/2021.
09/11/2021
RPI 2653
#39
26/09/2017
RPI 2438
#34
1. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de sombras e outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. O objeto deverá ser representado na mesma posição e configuração em todas as vistas.5. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como a tomada de parede e o interruptor na parede usada de fundo nas imagens apresentadas.6. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens.7. Reapresentar o conjunto de figuras sem carimbos, assinaturas, marcas d'água, logotipos ou textos, exceto o da legenda das figuras.8. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).9. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
13/06/2017
RPI 2423
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18160000260 UF: SP Data: 22/01/2016 Hora: 15:22)
19/07/2016
RPI 2376
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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