Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
302016000112Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUPERMAMY IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - ME
22894345000179
SP, BR
Autores
R. K. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o contido na petição 870170080268, de 20/10/2017: [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão do objeto o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Todo o restante que esteja em desacordo com os modelos deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos e linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.
18/02/2020
RPI 2563
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/07/2019
RPI 2530
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170080268, de 20/10/2017.
07/11/2017
RPI 2444
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: o encosto inicialmente era formado por 2 gomos e na atual apresentação é formado por 3 gomos.
22/08/2017
RPI 2433
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em colchão, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. As figuras devem mostrar o objeto sempre com a mesma forma: na atual apresentação as figuras mostram o encosto de cabeça ora levantado, ora abaixado; optar por uma das duas posições e representar todas as vistas compatíveis entre si. 4.As figuras devem mostrar a forma completa do objeto, sem destacar partes ou detalhes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN.5.As figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, rodapé, porta, parede, etc.), conforme inciso VII do art. 20 da IN.6.As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN.
23/05/2017
RPI 2420
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160000782 UF: WB Data: 15/01/2016 Hora: 13:43)
19/07/2016
RPI 2376
Proteção de design industrial
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