Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302016000110Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 15/01/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
PR, BR
Autores
G. C. (pessoa física)
SP, BR
L. B. (pessoa física)
SP, BR
L. C. (pessoa física)
SP, BR
M. F. (pessoa física)
SP, BR
R. H. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#39
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. Ainda há inconsistências entre as vistas. As correções propostas na Exigência Técnica publicada na RPI 2423 de 10/06/2017 foram cumpridas, exceto pelas vistas inferiores, representadas pelas figuras 1.7 e 2.7, que ainda estão incorretas. Assim como nas vistas superiores todos os quatro frisos de cada lado do frasco estão representadas, nas vistas superiores estas quatro linhas também deverão estar visíveis, em concordância com as correções já feitas. Corrigir as figuras 1.7 e 2.7 e reapresentar o conjunto de figuras corrigidas e coerentes entre si.
19/09/2017
RPI 2437
#34
1. Há incoerência entre vistas. A vista em perspectiva apresenta uma inclinação que não é compatível com o apresentado nas demais vistas ortogonais do objeto. Além disso, os frisos na frente e nas laterais do objeto diferem entre as vistas: com base na vista em perspectiva, pode-se aferir que o frasco apresenta dois frisos horizontais paralelos que cincundam todo o objeto, um único friso que o corta longitudinalmente da base até a tampa, e na lateral dois frisos curtos que não se encontram, sendo um partindo da base até o primeiro friso horizontal e o outro da tampa até o segundo friso horizontal, mais acima. Já na vista frontal, o friso longitudinal fica restrito ao meio do objeto e não chega até a base nem até a tampa. Na vista lateral, o friso lateral também parece ser único e fica restrito à região central do objeto. A vista superior também difere do disposto acima, não sendo coerente nem com o apresentado na perspectiva nem com o apresentado nas doutras vistas ortogonais. Estas inconsistências se repetem para ambas as variantes configurativas apresentadas. Na variante sem tampa, ainda, pode-se perceber também uma inconsistência entre a figura 2.1 e a figura 2.4, em relação aos frisos. Reapresentar o conjunto de imagens coerente entre si e uniformizar a representação os objetos.2. Os objetos deverão ser representados em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para ambas as variantes configurativas.
13/06/2017
RPI 2423
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160000770 UF: WB Data: 15/01/2016 Hora: 11:59)
19/07/2016
RPI 2376
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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