Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas permanecem incoerentes entre si: a vista frontal está incompleta e não revela os detalhes existentes na parte superior do objeto; a vista posterior não mostra o objeto completo, que seria mais largo que o representado; a perspectiva está muito distorcida, com o salto parecendo ocupar metade do solado.
15/08/2017
RPI 2432