Exigência técnica
#34
1. Apresentar o objeto sempre na configuração fechada. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo as imagens que representam o objeto na sua configuração aberta e as que demonstram forma de uso.2. As figuras apresentam representações muito simplificadase linhas muito grossas, que comprometem a visualização das formas e promenores do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com boa qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os contornos da cabeça e ombros de um usuário para ilustrar funcionalidade.5. Respeitar a margem mínima de 3cm de cada lado da página.6. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.