Nulidade provida — registro extinto
#530
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302016000005Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CACHOEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA EPP
22910421000192
RJ, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
21/05/2024
RPI 2785
26/12/2023
RPI 2764
?Solicita-se ao titular do registro BR 30 2016 000005-0 que emita nova guia de retribuição constando a diferença entre o valor do código 125 e o relacionado ao código 108 - contestação do titular do registro à nulidade instaurada- para que se proceda o exame da manifestação depositada?.
09/05/2023
RPI 2731
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210080042, de 30/08/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA EPP.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
21/09/2021
RPI 2646
#39
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
13/04/2021
RPI 2623
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
02/02/2021
RPI 2613
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/12/2020
RPI 2605
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180024379 de 26/03/2018.
10/04/2018
RPI 2466
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Ao cumprir a exigência técnica publicada na RPI 2420, o depositante modificou as formas do objeto. Na imagem do depósito, nota-se que a piscina tem formato alongado, enquanto os desenhos do cumprimento trazem-na com formas mais compactas. Por considerar que houve alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.
23/01/2018
RPI 2455
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
15/08/2017
RPI 2432
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em piscina, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. A atual apresentação está bastante simplificada, como nos degraus, por exemplo, que parecem ser apenas planos horizontais, sem fechamento frontal. 5.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
23/05/2017
RPI 2420
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160000030 UF: WB Data: 04/01/2016 Hora: 16:40)
19/07/2016
RPI 2376
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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