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Dado oficial do INPI

302015005988

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005988
Desenho industrial 302015005988. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005988

Depósito

29/12/2015

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Arquivado19/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

A. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Foram apresentados 3 campos de aplicação muito distintos. Optar pelo que melhor identifique o objeto.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.De acordo com o inciso III do art. 20 da IN 44/2015 as figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente: as figuras das folhas 3/6 e 6/6 mostram apenas parte do objeto e devem ser suprimidas. Caso haja interesse em proteger o objeto mostrado em tais figuras, deve ser apresentado pedido dividido, seguindo o disposto nos artigos 25 e 26 da IN. 5.As figuras devem ser correspondentes entre si: ao usar cores diferentes para cada parte do objeto, as mesmas cores devem ser usadas em todas as figuras.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 7.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas (somente os números, sem a indicação pág. x/x), por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150007986 UF: WB Data: 29/12/2015 Hora: 16:48)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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