Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 30/12/2020.
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
302015005977Depósito
Publicação
Registro extinto em 19/10/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOWMET AEROSPACE INC.
US
Autores
G. C. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 30/12/2020.
19/10/2021
RPI 2650
#59
Nome alterado de Arconic Inc., conforme petição nº 870200099883, de 10/08/2020.
24/09/2020
RPI 2594
Petição 870190051098 de 31/05/2019 atendida, por se tratar de correção do nome do tiutlar.
20/08/2019
RPI 2537
#59
Nome alterado de Alcoa Inc., conforme petição nº 870170053710, de 28/07/2017.
25/06/2019
RPI 2529
#39
05/02/2019
RPI 2509
Disponibilizada em 04/01/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190000405.
15/01/2019
RPI 2506
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
26/12/2018
RPI 2503
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170087049, de 10/11/2017.
28/11/2017
RPI 2447
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que não foi retirada, como solicitado, a vista em corte e a respectiva indicação de corte na vista posterior. A vista em corte apresentada em nada contribui com o conjunto, uma vez que não revela nenhuma característica ornamental que já não estivesse presente nas demais figuras.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
12/09/2017
RPI 2436
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- As figuras deverão representar o objeto na íntegra, em sua forma completa, sem cortes nas imagens, na forma montada e em sua configuração fechada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Retirar, do conjunto de figuras, a figura 1.7 e a respectiva indicação do corte contido na fig. 1.3. Há duas figuras identificadas como vistas frontais; manter a denominação da fig. 1.6 e alterar a denominação da fig. 1.3 para "vista posterior". A representação dos rebaixos posteriores centrais, vistos na fig. 1.3, está em desacordo com a perspectiva apresentada, uma vez que os rebaixos não possuem a espessura mostrada na vista.3- Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s). Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
30/05/2017
RPI 2421
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150007940 UF: WB Data: 29/12/2015 Hora: 13:36)
19/07/2016
RPI 2376
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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