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Dado oficial do INPI

302015005871

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005871 de AMERICA BAG COMERCIO DE EMBALAGENS-EIRELI-ME
Desenho industrial 302015005871 de AMERICA BAG COMERCIO DE EMBALAGENS-EIRELI-ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005871

Depósito

22/12/2015

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/15
  2. Arquivado19/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AMERICA BAG COMERCIO DE EMBALAGENS-EIRELI-ME

10854884000103

SP, BR

Autores

A. D. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870150007557 UF: WB Data: 22/12/2015 Hora: 12:00)

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. Há incoerência entre as vistas. Não há correspondência entre as formas representadas nas figuras 01, 02 e 03, não sendo possível compreender a forma do objeto reivindicado. O objeto representado na figura 01 apresenta uma base de formato oblongo e corpo com volume arredondado, enquanto que o objeto representado na figura 02 se afunila em direção à base, no lado esquerdo da figura, e o objeto representado na figura 03 apresenta um topo em ângulo e linhas diferentes das apresentadas nas demais vistas. O Parágrafo único do Art. 104 da LPI, o desenho deverá representar clara e suficientementeo objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título. Sugerimos: "Configuração Aplicada em Embalagem para Alimentos". Se, no entanto, o requerente não julgar este título adequado para designar o objeto reivindicado, ele poderá propor outro título, desde que em conformidade com o disposto na referida Instrução Normativa.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150007557 UF: WB Data: 22/12/2015 Hora: 12:00)

19/07/2016

RPI 2376

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