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Dado oficial do INPI

302015005841

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005841 de S.J. COELHO - ME
Desenho industrial 302015005841 de S.J. COELHO - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005841

Depósito

19/12/2015

Publicação

24/07/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/12/15
  2. Indeferido19/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S.J. COELHO - ME

21932495000167

PR, BR

Autores

S. C. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Apesar de ter corrigido a figura 1.7, o requerente não corrigiu a figura 1.6, que não corresponde às demais vistas do objeto, e rebateu a figura 1.5, deixando-a espelhada em relação às demais.

24/07/2018

RPI 2481

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/06/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: sendo a figura 1.7 a vista inferior, ela está espelhada em relação às demais, pois os elementos tubulares representados à direita deveriam estar à esquerda, por exemplo; sendo a figura 1.6 a vista posterior, alguns elementos não foram representados, pois nota-se nas vistas laterais relevos na parte inferior, e os elementos tubulares estão diferentes dos representados nas demais vistas; além disso, a figura 1.6 está perspectivada, muito distorcida, dificultando a comparação com as demais vistas. Reapresentar as figuras correspondentes entre si.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Utilizar traços regulares e precisos.

06/03/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870150007408 UF: WB Data: 19/12/2015 Hora: 11:26)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1.As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.6, que parece ser a vista posterior (e não a inferior, conforme informado) não corresponde às demais vistas do objeto, pois existe, por exemplo, uma área que avança dos dois lados da estrutura 3, na parte superior, que não é representada em nenhuma outra vista; na figura 1.2 faltam linhas para fechar os elementos tubulares laterais ligados à estrutura 4. Verificar todas as incoerências que se apresentem e reapresentar as figuras correspondentes entre si. Não é obrigatório nomear as vistas (apenas a numeração figura 1.1, 1.2, 1.3, etc. é obrigatória), mas caso o faça, informar corretamente a legenda das vistas.2.Não tendo sido apresentado novo relatório após a alteração do título e o acréscimo de figuras, o relatório inicial será considerado incompatível com as atuais figuras, pois não se refere ao mesmo conteúdo. Sendo assim, as indicações numéricas das figuras devem ser retiradas.

15/08/2017

RPI 2432

Exigência técnica

#34

1.Alterar título para configuração aplicada em célula de transporte, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN 44/2015.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.3.As figuras devem ilustrar o objeto exclusivamente com traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas e incompletas, conforme inciso II do art. 20 da IN 44/2015.4.As figuras não podem conter textos, conforme inciso II do art. 21 da IN 44/2015: suprimir as inscrições da placa.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.6.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN 44/2015.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150007408 UF: WB Data: 19/12/2015 Hora: 11:26)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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