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Dado oficial do INPI

302015005676

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005676
Desenho industrial 302015005676. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005676

Depósito

15/12/2015

Publicação

15/08/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/12/15
  2. Indeferido19/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

PR, BR

J. Z. (pessoa física)

PR, BR

Autores

A. N. (pessoa física)

PR, BR

A. G. (pessoa física)

PR, BR

C. S. (pessoa física)

PR, BR

F. S. (pessoa física)

PR, BR

J. Z. (pessoa física)

PR, BR

T. D. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas continuam incoerentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 observa-se um escalonamento na parte superior hexagonal, acima do furo circular, que não é mostrado na figura 1.4; na figura 1.3 o furo é circular, enquanto na figura 1.4, é oval; nas figuras 1.1 e 1.2 o elemento pontiagudo em forma de V está voltado para baixo, ao contrário das demais figuras; a figura 1.3 não mostra o objeto completo; as proporções dos elementos variam de uma figura para outra.

15/08/2017

RPI 2432

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo de acordo com a Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em equipamento odontológico, em atenção ao inciso III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.3.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.As figuras devem ser correspondentes entre si. O objeto deve ser mostrado sempre na mesma posição, por exemplo: partes do objeto nas figuras 5 e 6 estão espelhadas com relação às demais. As figuras devem sempre mostrar o objeto em sua forma completa: a figura 3 está incompleta. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150006915 UF: WB Data: 15/12/2015 Hora: 10:27)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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