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Dado oficial do INPI

302015005669

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005669 de MARTICAR BANCOS RECLINAVEIS LTDA
Desenho industrial 302015005669 de MARTICAR BANCOS RECLINAVEIS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005669

Depósito

14/12/2015

Publicação

19/06/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/12/15
  2. Indeferido19/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARTICAR BANCOS RECLINAVEIS LTDA

01191226000180

PR, BR

Autores

N. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria. A estrutura do pé foi alterada: na atual apresentação observam-se furos oblongos na chapa de base (como se vê na figura 1.5), onde antes havia furos redondos; foram acrescentadas hastes de fixação laterais que são visíveis abaixo do assento nas figuras 1.7 e 1.8, que antes não existiam; a alavanca lateral do assento era revestida com o mesmo material da parte frontal do encosto, estampado, agora é revestida com material liso.

19/06/2018

RPI 2476

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/06/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.4 o pé da esquerda está próximo à borda do objeto e o outro pé está próximo da área central, enquanto na figura 1.5 estão esquidistantes em relação às extremidades do assento; comparando-se as figuras 1.1 e 1.2 com as figuras 1.7 e 1.8, percebemos que as posições do pés estão rebatidas, espelhadas; na figura 1.5 o pé representado à direita apresenta um prolongamento que não é visível nas demais figuras. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. A representação dos pés está muito escura e imprecisa, impossibilitando a compreensão da forma.3. A figura 1.6 continua muito distorcida, parecendo mostrar que o assento e o encosto têm praticamente a mesma extensão.

06/03/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870150006886 UF: WB Data: 14/12/2015 Hora: 17:17)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1.As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição: na atual apresentação as figuras 1.1 e 1.2 mostram o objeto de uma forma, enquanto as demais figuras mostram de outra, configurando demonstração de funcionalidade e uso. Cancelar as atuais figuras e apresentar novas, mostrando o objeto sempre na mesma posição.2.Apesar de fotografias não serem completamente ortogonais, a figura 1.6 está muito distorcida, descaracterizando o objeto.

15/08/2017

RPI 2432

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo de acordo com a Instrução Normativa 44/2015 (IN). A proteção do registro de desenho industrial é conferida ao objeto representado nas figuras, não a suas possíveis variações, conforme art. 29 da IN.2.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. A figura 03 não é uma vista ortogonal.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150006886 UF: WB Data: 14/12/2015 Hora: 17:17)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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