Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302015005637Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/04/2024 e em vigor até 12/12/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCELO DE OLIVEIRA BLACK HOLD ARTEFATOS DE COURO
22154267000176
SP, BR
Autores
M. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#270
03/06/2025
RPI 2839
#1246
22/10/2024
RPI 2807
#158
16/04/2024
RPI 2780
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
24/04/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170091301, de 24/11/2017.
05/12/2017
RPI 2448
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento de exigência difere do objeto do pedido original. Foram encontradas diversas divergências na configuração dos dois objetos, entre os quais podemos citar, de maneira não exaustiva: a espessura da alça (a figura 1.2 do cumprimento de exigência mostra as alças sem espessura alguma, mesmo nas áreas onde as tiras se sobrepõem, enquanto todas as tiras do objeto do pedido original apresentam espessura considerável); a configuração dos dois elementos pendentes em cada uma das laterais (das quais foram suprimidas a espessura, a dobra das tiras por sobre as argolas de fixação, a sobreposição das tiras e os círculos dispostos sobre a área de sobreposição das tiras, além da mudança na forma das argolas que sustentam esses elementos pendentes). Tambem foram alteradas a quantidade de furos após a fivela, a quantidade de elementos próximos às pontas das tiras, após a furação e a fivela (o pedido original mostra apenas um elemento, a fig. 1.2 do cumprimento mostra dois elementos); entre outros. A exigência realizada solicitava apenas a retirada dos elementos ilustrativos e da marca. O cumprimento da exigência realizou diversas alterações no objeto. Assim, indefere-se o pedido por não cumprimento de exigência técnica e alteração da matéria do pedido original.
26/09/2017
RPI 2438
#34
1. Retirar as figuras 1 e 2 do pedido. As figuras 1 e 2 apresentam elementos meramente ilustrativos (partes do corpo humano), além de marca ou símbolo (flor-de-lis). Ambos não podem fazer parte do pedido. 2. Apresentar nova imagem em perspectiva do objeto.3. Apresentar numeração de figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.4. Título adequado de ofício para: "Configuração aplicada a/em alça para máquinas fotográficas".Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
13/06/2017
RPI 2423
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150006767 UF: WB Data: 12/12/2015 Hora: 11:56)
25/10/2016
RPI 2390
#30
Foi efetuada a marcação do requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito do pedido e a documentação correspondente não foi apresentada.De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor quando indicada no formulário de depósito deve ser acompanhada dos anexos: documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. Apresente a documentação devida para andamento do pedido.Caso o sigilo de autor não seja desejado, apresente esclarecimento informando sobre a marcação indevida do item no formulário de depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/07/2016
RPI 2377
Proteção de design industrial
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