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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A APARELHO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A APARELHO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS de NORDTECH MÁQUINAS E MOTORES LTDA — classe Locarno 23-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A APARELHO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS de NORDTECH MÁQUINAS E MOTORES LTDA — classe Locarno 23-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005506

Depósito

03/12/2015

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/15
  2. Exame07/02/17
  3. Registro12/09/17
  4. Em vigor03/12/25

Registro concedido em 12/09/2017 e em vigor até 03/12/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NORDTECH MÁQUINAS E MOTORES LTDA

00735879000110

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. F. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Concessão do registro

#39

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. O título não deixa claro qual é o objeto que se pretende proteger e também contém termos relativos a atributos e/ou vantagens funcionais. Sugere-se a alteração do título para: "Configuração Aplicada a aparelho para Cultivo de Hortaliças", suprimindo-se o termo "doméstico."2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Na atual figura 6, suprimir o texto do botão "ok".3. Há inconsistência de vistas. Quando se compara as vistas em perspectiva e superior, respectivamente figuras 1 e 3, percebe-se uma diferença nos relevos da cobertura superior. De acordo com o observado na Figura 4, que representa uma das vistas laterais, pode-se aferir que as linhas representadas na perspectiva são na verdade linhas de construção e não existem no objeto real. Reapresentar conjunto de imagens coerente entre si e retirar linhas de construção que não correspondam a arestas do objeto de fato. 4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 015150001640 UF: PR Data: 03/12/2015 Hora: 16:07)

07/02/2017

RPI 2405

Proteção de design industrial

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