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Dado oficial do INPI

302015005485

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005485
Desenho industrial 302015005485. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005485

Depósito

02/12/2015

Publicação

17/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/15
  2. Arquivado19/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/10/2017

RPI 2441

Exigência técnica

#34

1. O escopo da proteção do registro de Desenho Industrial não compreende conceitos e ideias, de forma que somente os aspectos formais dos objetos poderão ser protegidos. Deste modo, levamos em consideração para o presente exame as formas montadas dos objetos. Caso seja do interesse do solicitante, as peças desmontadas poderão ser reivindicadas separadamente, em novos pedidos.2. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as atuais figuras A e B, com suas respectivas vistas ortogonais. O primeiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras C e G, com suas respectivas vistas ortogonais. O segundo pedido dividido deverá conter as atuais figuras D e E, com suas respectivas vistas ortogonais. O terceiro pedido dividido deverá conter a atual figura F, com suas respectivas vistas ortogonais. O quarto pedido dividido deverá conter a atual figura H, com suas respectivas vistas ortogonais. O quinto pedido dividido deverá conter a atual figura I, com suas respectivas vistas ortogonais.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto.4. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, retirando as linhas tracejadas.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150006085 UF: WB Data: 02/12/2015 Hora: 10:46)

19/07/2016

RPI 2376

Proteção de design industrial

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