Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
302015005426Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMAU S.P.A.
IT
Autores
F. C. (pessoa física)
IT
S. B. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
21/01/2020
RPI 2559
#120
Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 100, inciso II, da LPI. O objeto tem a forma essencialmente determinada por considerações técnicas ou funcionais. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
26/02/2019
RPI 2512
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
24/04/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170088937, de 17/11/2017.
05/12/2017
RPI 2448
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O pedido inicial possuía, em seu jogo de figuras, objeto ornamentado com a marca do fabricante. Assim, a exigência técnica solicitou a retirada da marca do objeto. As figuras do cumprimento de exigência, porém, mantiveram tal ornamentação, acompanhados de alegação de que não se trata da marca do fabricante. Dessa forma, indefere-se o pedido pelo não cumprimento da exigência técnica.
19/09/2017
RPI 2437
#34
1. Cancelar a apresentação de figuras atual.2. Retirar marca aplicada nas laterais do objeto, nas figuras 1, 2, 3, 4 e 6. As figuras do pedido não podem apresentar marcas ou símbolos.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada em unidade de controle" ou, alternativamente, apresentar outro título, breve e conciso, que delimite o objeto de forma clara e inequívoca.
30/05/2017
RPI 2421
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150017330 UF: RJ Data: 27/11/2015 Hora: 16:22)
07/02/2017
RPI 2405
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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