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Dado oficial do INPI

302015005212

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005212 de JULIANA DE PAULA CARVALHO 07936334602
Desenho industrial 302015005212 de JULIANA DE PAULA CARVALHO 07936334602. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005212

Depósito

16/11/2015

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/15
  2. Arquivado12/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JULIANA DE PAULA CARVALHO 07936334602

22341934000120

MG, BR

Autores

J. C. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em bolsa em atenção ao inciso II do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ilustrar somente o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I, III e VII do artigo 20 da IN. 5.As figuras não devem conter textos (nome, qualificação, etc.), elementos que não configurem o objeto solicitado (pessoas, expositores, outros objetos, etc.), marcas, logotipos, símbolos, timbres, rubricas, atendendo aos incisos II, III e IV do artigo 21 da IN.6.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7.As folhas devem ser numeradas, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20 da IN. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

06/12/2016

RPI 2396

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150005521 UF: WB Data: 16/11/2015 Hora: 18:09)

12/07/2016

RPI 2375

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