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Dado oficial do INPI

302015005094

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015005094 de MAILDA DE BARBOSA FONTAN ME
Desenho industrial 302015005094 de MAILDA DE BARBOSA FONTAN ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005094

Depósito

10/11/2015

Publicação

05/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/15
  2. Arquivado12/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAILDA DE BARBOSA FONTAN ME

19388186000126

AL, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/09/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da In 44/2015.3.Manter no pedido original os objetos nomeados como variação 1 a 5 (páginas 3 de 6 a 5 de 6). 4.Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto nomeado como variação 6 (página 5 de 6).5.Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos nomeados como variação 1 e 2 (página 6 de 6).6.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, lateral e perspectiva. Cada figura deve mostrar apenas uma vista de um único objeto: na atual apresentação algumas figuras mostram um par de brincos.7.Alterar título para configuração aplicada em brinco em atenção ao inciso II do artigo 14 da IN 44/2015.8.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante, para o objeto principal; Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante, para a 1ª variação configurativa, etc.9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/3, 2/3, 3/3, conforme inciso VII do art. 20 da IN 44/2015. 10. As folhas de figuras não devem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras e indicação das vistas, conforme inciso II do artigo 21 da IN 44/2015: suprimir as informações sobre modelo, autores, variação, etc.

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150005280 UF: WB Data: 10/11/2015 Hora: 13:43)

12/07/2016

RPI 2375

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