Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A maneira como o objeto foi representado no depósito configura demonstração de uso. Apesar da alegação do requerente de se tratar de um único objeto, ao rearranjar as peças, encaixando-as de maneira diferente, criam-se duas formas distintas: foi dada oportunidade para que o pedido fosse adequado ao inciso III do artigo 20 e ao artigo 25 da IN 44/2015, mas o requerente optou por não cumpri-la.
09/05/2017
RPI 2418