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Disponibilizada em 16/07/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210064131.
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
302015005072Depósito
Publicação
Pedido depositado em 07/11/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
G. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 16/07/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210064131.
03/08/2021
RPI 2639
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
13/07/2021
RPI 2636
Sobrestado o exame de mérito até o fim do processo administrativo de nulidade instaurado pela petição 87190029424, de 27/03/2019.
23/06/2020
RPI 2581
Disponibilizada em 08/06/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200069458.
23/06/2020
RPI 2581
Referente à GRU 29409231903862292, protocolo 870190036294 de 16/04/2019. Interassado: GINO LEONELLO CORAZZARI NETO.
09/06/2020
RPI 2579
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): GINO LEONELLO CORAZZARI NETO e Requerente(s): PLASNORTHON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/06/2020
RPI 2578
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190029424, de 27/03/2019.Interessado(s): PLASNORTHON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
09/04/2019
RPI 2518
#39
25/07/2017
RPI 2429
#34
1.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na atual apresentação estão muito imprecisas.2.Suprimir a seta da legenda das figuras.
09/05/2017
RPI 2418
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. Reapresentar as atuais figuras acrescentando a vista frontal (a figura 2 é uma perspectiva) e a vista posterior, em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.2.Renumerar as figuras conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
29/11/2016
RPI 2395
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150005240 UF: WB Data: 07/11/2015 Hora: 11:39)
12/07/2016
RPI 2375
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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