(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302015004933

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015004933 de ANILHAS PARA PÁSSARO E AVES CAPRI IND. E COM. LTDA EPP
Desenho industrial 302015004933 de ANILHAS PARA PÁSSARO E AVES CAPRI IND. E COM. LTDA EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004933

Depósito

28/10/2015

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/15
  2. Indeferido07/02/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ANILHAS PARA PÁSSARO E AVES CAPRI IND. E COM. LTDA EPP

96403977000129

SP, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

07/01/2020

RPI 2557

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170086439, de 09/11/2017.

28/11/2017

RPI 2447

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria. Na figura 1.3 do conjunto de figuras original do pedido, a placa frontal apresenta um parafuso em cada canto. Os mesmos parafusos mudaram de posição na reapresentação das figuras e o parafuso do canto inferior esquerdo foi excluído. Ainda na figura 1.3, o formato e altura do cabo estão diferentes na reapresentação no que havia sido apresentado originalmente. O mesmo acontece com a figura 1.4. Também na figura 1.3, pode-se verificar que houve deslocamento da placa frontal, que no conjunto de figuras original do pedido estava deslocada para baixo em relação à base superior, e no novo conjunto de figuras está alinhado com a mesma. O desenho do topo da base superior também sofreu alteração, como se pode observar comparando as figuras 1.4 do conjunto de figuras original com a figura de mesmo número do novo conjunto de figuras. na mesma figura, foram acrescentados parafusos nos cantos inferiores da placa frontal. Houve, portanto, várias alterações na configuração formal do objeto que não foram propostas em exigência técnica e configuram, portanto, alteração de matéria.

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7. 2. Há incoerência entre as vistas. Com base no que se observa nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, pode-se aferir que o cabo da pistola é vertical, com uma leve inclinação para frente, em direção à placa frontal. No entanto, na figura 1.7 este mesmo cabo parece ter uma inclinação para um dos lados, dando inclusive a impressão de estar desconexo do restante do aparelho. O fio que aparece na figura 1.1 saindo do cabo, na figura 1.7 não está ligado a ele. Há também diferenças entre as figuras 1.2 e 1.4, como o detalhe que se projeta do cabo na figura 1.2 mas não está representada na figura 1.4 e o segundo orifício na placa horizontal plana superior, também representado na figura 1.2 e ausente na 1.4. Há também incoerências no conjunto de figuras da segunda variante. Comparando as diferentes perspectivas do segundo objeto, pode-se perceber que a representação da base superior do mesmo apresenta diversas inconsistências. Enquanto na Figura 2.1 esta base superior parece ter cantos arredondados na sua face frontal e ser uma continuação em L da placa frontal, na figura 2.2 configura uma peça independente acoplada à placa frontal, com cantos retos, arestas frontais bem definidas e um dente central na bandeja que a compõe. Os orifícios e detalhes laterais presentes na base superior também diferem da figura 2.1 para a 2.2, e na 2.5 são representados de uma terceira forma diferente, não ficando claro qual a variante para a qual se pretende obter proteção. O cabo do objeto também está representado de formas bastante distintas nas duas perspectivas, e na sua vista lateral, relativa à figura 2.5, a sua representação sugere uma terceira configuração, diferente da ilustrada nas figuras 2.1 e 2.2, considerando seus relevos, arestas, acabamentos na sua parte inferior e até proporção em relação ao restante do objeto. Por fim, a vista inferior, indicada na Figura 2.7, sugere diversos componentes, frisos e relevos que não podem ser observados na Figura 2.1, em que o fundo do objeto está representado sugerindo uma superfície lisa e arredondada.Revisar todo o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si. 3. O fio deverá ser representado na mesma posição em todas as vistas.

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018150010215 UF: SP Data: 28/10/2015 Hora: 15:27)

07/02/2017

RPI 2405

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.