Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Conforme confirmado pelo requerente nos esclarecimentos do cumprimento da exigência, o pedido trata de 4 objetos, que o examinador julgou não apresentarem as mesmas características distintivas preponderantes, de forma que o pedido deveria ter sido dividido, o que o requerente se recusou a cumprir. Com relação à alegação de serem aplicados em conjunto por se tratarem de adesivo, conforme tentou-se demonstrar por fotografias da mesma petição de cumprimento, ressaltamos que o requerente apresentou o depósito contendo objetos tridimensionais, tanto que apresentou todas as vistas ortogonais e perspectivas e intitulou como configuração aplicada a ..., e não como padrão ornamental, de maneira que as figuras 5.1 e 6.1 deveriam ter sido suprimidas por mostrarem mais de um objeto, o que o requerente também se recusou a cumprir.
09/05/2017
RPI 2418