17/10/2017
RPI 2441
Arquivamento do pedido
35
Arquivamento
Desenho Industrial302015004735
FIKAKI COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA ME
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
17/10/2017
RPI 2441
35
Arquivamento
14/02/2017
RPI 2406
34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 2. O objeto deve ser revelado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. 3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.4. As figuras (desenhos ou fotografias) não devem conter marcas e textos, de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa 44/2015.5. Modificar título para : Configuração aplicada em raquete.
25/10/2016
RPI 2390
31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150004567 UF: WB Data: 15/10/2015 Hora: 16:25)
26/07/2016
RPI 2377
30
Foi efetuada a marcação do requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito do pedido e a documentação correspondente não foi apresentada.De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor quando indicada no formulário de depósito deve ser acompanhada dos anexos: documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. Apresente a documentação devida para andamento do pedido.Caso o sigilo de autor não seja desejado, apresente esclarecimento informando sobre a marcação indevida do item no formulário de depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.