Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 15/10/2020.
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
302015004701Depósito
Publicação
Registro extinto em 20/07/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDIÇÃO UNIBRÁS LTDA - EPP
04492460000135
MG, BR
Autores
C. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 15/10/2020.
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
31/07/2018
RPI 2482
#39
24/07/2018
RPI 2481
#34
1. A qualidade das imagens ainda está insuficiente. As figuras apresentam baixa resolução, áreas muito claras e pouco contraste, de modo que não é possível enxergar todos os detalhes do objeto sem que reste dúvidas sobre sua forma. De acordo com o parágrafo único do Art 104 da LPI, o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variaões, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. reapresentar o conjunto de figuras observando para que a resolução das imagens seja de 300 dpi ou mais, e prezando pela nitidez, contraste e qualidade gráfica adequados.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
10/04/2018
RPI 2466
#34.2
27/03/2018
RPI 2464
#34
1. O novo conjunto de figuras não se enquadra nos requisitos de qualidade gráfica exigido nos pedidos de registro. As novas imagens apresentadas contêm figuras com textura granulada, áreas esbranquiçadas e definição muito baixa. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
19/09/2017
RPI 2437
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes e apresentando vistas ortogonais das laterais, além das perspectivas já apresentadas.2. O objeto está representado com linhas grossas e um pouco borradas, de modo que a visualização das formas e das superfícies do objeto fica comprometida. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
09/05/2017
RPI 2418
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14150001384 UF: MG Data: 14/10/2015 Hora: 10:09)
07/02/2017
RPI 2405
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.