Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/10/2020.
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
302015004650Depósito
Publicação
Registro extinto em 20/07/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
00000000013390
US
Autores
N. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/10/2020.
20/07/2021
RPI 2637
#39
29/01/2019
RPI 2508
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
27/11/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
24/04/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170049763, de 17/07/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência houve alteração de matéria. As atuais figuras 4.1 a 4.7 não correspondem àquelas do depósito. Uma vez feita a reivindicação dos desenhos no depósito, mesmo que na prioridade tenha outras variantes/objetos, não pode haver mudanças ou acréscimos de matéria. Assim, a exigência não foi cumprida satisfatoriamente.
16/05/2017
RPI 2419
#34
1. As imagens estão sem definição e com pouco contraste. Apresentar novas imagens dos objetos, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais;2. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.
01/11/2016
RPI 2391
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150004427 UF: WB Data: 09/10/2015 Hora: 18:09)
05/07/2016
RPI 2374
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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