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Dado oficial do INPI

CABIDE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CABIDE de MAINETTI DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — classe Locarno 06-08
Desenho industrial CABIDE de MAINETTI DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — classe Locarno 06-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004587

Depósito

07/10/2015

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/15
  2. Exame05/07/16
  3. Registro25/02/25
  4. Em vigor07/10/25

Registro concedido em 25/02/2025 e em vigor até 07/10/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAINETTI DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Autores

M. J. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Certificado expedido

#1246

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

25/02/2025

RPI 2825

Petição deferida

#270

Alteração de nome e de sede.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não foram reapresentadas. Como dito na exigência anterior, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Reapresente as figuras corrigindo a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: .[2.1] O nome do requerente informado na petição desde o depósito (MAINETTI DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.) difere do que conta na procuração (MAINETTI DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.). O endereço da empresa também diverge. Caso o erro seja de preenchimento dos dados no sistema, é necessário corrigi-los antes da emissão da GRU. Caso o erro esteja na procuração, o documento deve ser corrigido. .[2.2] A empresa está representada, supostamente, por um procurador (GERD PUDELL), como informado no documento, não por um sócio / administrador, mas não foi apresentado documento outorgando poderes a ele para apresentar a procuração anexada aos autos. Caso o nome mencionado seja de um sócio / administrador, corrija a informação no documento. Caso seja, de fato, um procurador, deve estar devidamente habilitado para que possa subestabelecer os poderes contidos no documento apresentado.[2.3] A procuração deve ser apresentada por pessoa com poderes para tal e deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Considerando o contido na petição 870170059206, de 16/08/2017 (petição de recurso), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Reapresente as figuras corrigindo a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior; figura 1.3 - vista frontal, etc. Na reivindicação (foi apesentada no depósito) coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

07/02/2023

RPI 2718

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170059206, de 16/08/2017.

29/08/2017

RPI 2434

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não estão correspondentes entre si: a correção solicitada para a perspectiva não foi feita e ela está espelhada em relação às demais vistas. Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, apenas renumeradas.

25/07/2017

RPI 2429

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar as figuras correspondentes entre si: a perspectiva está espelhada com relação à figura 1.5.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: a figura 1 deve ser renomeada como figura 1.1; a numeração das demais figuras deve ser mantida.

02/05/2017

RPI 2417

Exigência técnica

#34

1 Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando ao menos uma vista em perspectiva, a fim de atender ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

01/11/2016

RPI 2391

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150004299 UF: WB Data: 07/10/2015 Hora: 10:55)

05/07/2016

RPI 2374

Proteção de design industrial

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