Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302015004587Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/02/2025 e em vigor até 07/10/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAINETTI DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Autores
M. J. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#1246
25/03/2025
RPI 2829
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
25/02/2025
RPI 2825
#270
Alteração de nome e de sede.
18/06/2024
RPI 2789
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não foram reapresentadas. Como dito na exigência anterior, de acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Reapresente as figuras corrigindo a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: .[2.1] O nome do requerente informado na petição desde o depósito (MAINETTI DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.) difere do que conta na procuração (MAINETTI DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.). O endereço da empresa também diverge. Caso o erro seja de preenchimento dos dados no sistema, é necessário corrigi-los antes da emissão da GRU. Caso o erro esteja na procuração, o documento deve ser corrigido. .[2.2] A empresa está representada, supostamente, por um procurador (GERD PUDELL), como informado no documento, não por um sócio / administrador, mas não foi apresentado documento outorgando poderes a ele para apresentar a procuração anexada aos autos. Caso o nome mencionado seja de um sócio / administrador, corrija a informação no documento. Caso seja, de fato, um procurador, deve estar devidamente habilitado para que possa subestabelecer os poderes contidos no documento apresentado.[2.3] A procuração deve ser apresentada por pessoa com poderes para tal e deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
25/04/2023
RPI 2729
#34
Considerando o contido na petição 870170059206, de 16/08/2017 (petição de recurso), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Reapresente as figuras corrigindo a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior; figura 1.3 - vista frontal, etc. Na reivindicação (foi apesentada no depósito) coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
07/02/2023
RPI 2718
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170059206, de 16/08/2017.
29/08/2017
RPI 2434
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não estão correspondentes entre si: a correção solicitada para a perspectiva não foi feita e ela está espelhada em relação às demais vistas. Foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, apenas renumeradas.
25/07/2017
RPI 2429
#34
1.Reapresentar as figuras correspondentes entre si: a perspectiva está espelhada com relação à figura 1.5.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: a figura 1 deve ser renomeada como figura 1.1; a numeração das demais figuras deve ser mantida.
02/05/2017
RPI 2417
#34
1 Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando ao menos uma vista em perspectiva, a fim de atender ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
01/11/2016
RPI 2391
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150004299 UF: WB Data: 07/10/2015 Hora: 10:55)
05/07/2016
RPI 2374
Proteção de design industrial
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