Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto do cumprimento de exigência difere do que fora apresentado no pedido inicial. Entre as diferenças encontradas podemos citar a retirada das divisões da almofada do assento (seis divisões, semelhantes a gomos), conforme o que era visto na fig. 1.6 do pedido inicial. A exigência técnica solicitou a harmonização das linhas que constituíam tais gomos nas figuras do pedido inicial. Ao invés disso, todas as representações de tais divisões foram excluídas, modificando a forma do objeto. O objeto do cumprimento de exigência apresenta, ainda, outras diferenças, a saber: o diâmetro da almofada, que foi igualado ao diâmetro da base do assento, conforme é possível averiguar nas fig. 1.1; a diferença no topo do objeto nas vistas laterais, que passaram a exibir um rebaixo na área central da almofada que não era parte do objeto do pedido inicial. Assim, indefere-se o pedido por não cumprimento de exigência técnica e modificação de matéria inicialmente apresentada.
19/09/2017
RPI 2437