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Dado oficial do INPI

302015004574

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015004574
Desenho industrial 302015004574. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004574

Depósito

06/10/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/10/15
  2. Indeferido07/02/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto do cumprimento de exigência difere do que fora apresentado no pedido inicial. Entre as diferenças encontradas podemos citar a retirada das divisões da almofada do assento (seis divisões, semelhantes a gomos), conforme o que era visto na fig. 1.6 do pedido inicial. A exigência técnica solicitou a harmonização das linhas que constituíam tais gomos nas figuras do pedido inicial. Ao invés disso, todas as representações de tais divisões foram excluídas, modificando a forma do objeto. O objeto do cumprimento de exigência apresenta, ainda, outras diferenças, a saber: o diâmetro da almofada, que foi igualado ao diâmetro da base do assento, conforme é possível averiguar nas fig. 1.1; a diferença no topo do objeto nas vistas laterais, que passaram a exibir um rebaixo na área central da almofada que não era parte do objeto do pedido inicial. Assim, indefere-se o pedido por não cumprimento de exigência técnica e modificação de matéria inicialmente apresentada.

19/09/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1. Harmonizar vistas. A vista superior (fig. 1.6) mostra reentrâncias no assento, dando-lhe o aspecto de gomos. As demais vistas, inclusive a perspectiva, mostram o assento inteiriço, com vincos rasos, sem a divisão em gomos citada anteriormente. 2. Retirar excesso de linhas. As vistas (todas as laterais e a superior) possuem muitas linhas que não deixam claro se são representação de volume o parte do objeto. Ex.: círculos concêntricos na fig. 1.6, linhas nas bordas do assento em 1.2 a 1.5

02/05/2017

RPI 2417

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18150009800 UF: SP Data: 06/10/2015 Hora: 13:01)

07/02/2017

RPI 2405

Proteção de design industrial

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