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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO de PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM LTDA. ME — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO de PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM LTDA. ME — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004470

Depósito

29/09/2015

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/15
  2. Exame05/07/16
  3. Registro23/02/21
  4. Em vigor29/09/25

Registro concedido em 23/02/2021 e em vigor até 29/09/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2025

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Depositantes e autores

Depositantes

PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM LTDA. ME

15426558000100

SC, BR

Autores

A. D. (pessoa física)

SC, BR

L. P. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

462

DECISÃO JUDICIAL - INPI: 52402.008149/2023-11 - Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Ação Ordinária nº: 5090708-70.2022.4.02.5101/RJ - Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A - Réus: PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM EIRELI, DRENOAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI e INPI - DESPACHO: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de concessão dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9?. ?Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial BR302021003455-7, BR302015004470-5 e BR302021001817-9.

02/09/2025

RPI 2852

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 29/09/2030.

05/11/2024

RPI 2809

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI:52402008149/2023-11Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2)Ação Ordinária nº: 5090708-70.2022.4.02.5101Autores: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/ARéus: DRENOAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, PAPP COMÉRCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM EIRELI e INPIREGISTRO SUB-JUDICE

22/08/2023

RPI 2746

75

Disponibilizada em 23/05/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220024871.

07/06/2022

RPI 2683

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

03/03/2022

RPI 2669

39.5

Referente à GRU 29409231933799203 protocolo 870210042117 de 10/05/2021. Interessado: PAPP COMERCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM LTDA. - ME. A petição de protocolo 870210042117 foi alvo de exigência diversa publicada em 18/5/2021, cujo texto, ao final, trazia erradamente o seguinte comando " [..] O cumprimento desta se dá através do peticionamento daGRU código de serviço nº 125". Onde se lê "GRU código de serviço nº 125", deveria constar "GRU código de serviço nº 105". Devido à correta apresentação das petições protocolo nº 870210048369 (GRU cód. 113) e protocolo nº 870210048371 (GRU cód. 105), e respeitando-se o princípio da eficiência da Administração Pública e o artigo 220 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, não se retifica a exigência diversa publicada na RPI 2628, aproveita-se o ato da parte, notificando o pedido de exame do registro concedido quanto à novidade e originalidade, protocolado sob número 870210042117.

22/06/2021

RPI 2633

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Dalsochio Comércio de Caixas de Passagem Ltda. ME, conforme petição nº 870210048369, de 28/05/2021.

15/06/2021

RPI 2632

55

Referente à GRU 29409231933799203, protocolo 870210042117 de 10/05/2021. Conforme artigo 111 da lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI), e item 3.7 do Manual de Desenhos industrias, o Pedido de Exame de Registro Concedido quanto à Novidade e Originalidade deve ser requisitado pelo titular do registro. A razão social/nome do interessado da petição cujo protocolo é 870210042117 (interessado: PAPP COMERCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM LTDA. - ME) diverge da razão social/nome do titular do registro BR302015004470-5 (DALSOCHIO COMERCIO DE CAIXAS DE PASSAGEM LTDA ME). De acordo com o artigo 220 da LPI, aproveita-se o ato da parte, formulando-se a seguinte exigência: [1] - esclarecer se houve alteração na razão social do titular do registro BR302015004470-5, ou transferência de titularidade do mesmo; [2] - em caso de alteração na razão social ou transferência de titularidade do registro BR302015004470-5, apresentar no sistema de peticionamento e-DI, além do cumprimento tempestivo desta exigência, a Guia de Recolhimento referente (GRU código de serviço nº 113 ou nº 114) ao serviço de alteração na razão social ou transferência de titularidade, obedecendo ao disposto no Manual de Desenhos Industriais para os respectivos serviços. O cumprimento desta se dá através do peticionamento da GRU código de serviço nº 125.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão do registro

#39

23/02/2021

RPI 2616

47

Petição de protocolo 870200132364 de 20/10/2020 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram consideradas as figuras da petição 870170045513, de 29/06/2017, e o relatório e a reivindicação da petição de depósito. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão do objeto o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido (petição de depósito) não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em caixa de passagem para instalações de ar condicionado) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em caixa de passagem para instalações de ar condicionado) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista frontal, etc.). Todo o restante que esteja em desacordo com os modelos deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos e linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, renumerando as folhas. [3] Reapresente as figuras sem as indicações de setas e números, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Algumas linhas estão serrilhadas. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 23-01 - equipamentos para distribuição de fluido, a fim de se adequar ao objeto requerido.

20/10/2020

RPI 2598

47

Referente à GRU 29409231906600566, protocolo 870190059207 de 26/06/2019. Petição não conhecida de acordo com o artigo 111 e artigo 219, inciso II da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (LPI) e o Manual de Desenhos Industriais. Não havia na data do protocolo 870190059207 a concessão do pedido BR30201500470-5, não sendo um registro vigente. Aplicação conforme comunicado divulgado na RPI número 2560, disponibilizada em 28 de janeiro de 2020.

31/03/2020

RPI 2569

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

28/08/2018

RPI 2486

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170045513, de 29/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: a união entre a área de rosca abaixo do elemento 7 era, inicialmente, liso, e agora está multifacetado.

02/05/2017

RPI 2417

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras.2.Apresentar novo conjunto de figuras acrescentando a vista oposta à figura 4.3.As figuras devem ser correspondentes entre si: nas figuras 3 e 4 são mostrados elementos sobre a superfície do ressalto frontal retangular (2) que não são mostrados nas figuras 1 e 2; a perspectiva não representa corretamente a área chanfrada entre a superfície superior inclinada e a lateral vertical. Verificar todas as inconsistências e compatibilizar as figuras. 4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

25/10/2016

RPI 2390

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150004038 UF: WB Data: 29/09/2015 Hora: 12:09)

05/07/2016

RPI 2374

Proteção de design industrial

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