Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302015004435Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIETE BIC
00000003468828
FR
Autores
G. G. (pessoa física)
GR
I. B. (pessoa física)
GR
M. P. (pessoa física)
GR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.
31/12/2019
RPI 2556
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
29/10/2019
RPI 2547
Recurso contra Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870180073015 de 20/08/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#34.2
25/09/2018
RPI 2490
#34
1. A figura 1.3 não mostra o objeto completo, pois não está representada a parte superior mais larga do objeto. Reapresentar as figuras corrigidas.
26/06/2018
RPI 2477
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/521,719 de 26/03/2015, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido: ainda que se considerasse que as linhas tracejadas foram suprimidas por representarem elementos meramente ilustrativos, não foram representados nas figuras do depósito os elementos de encaixe na peça inferior que foi suprimida (em linhas cheias na prioridade), semelhante à representada no encaixe da peça mais larga com a peça superior.
19/06/2018
RPI 2476
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras devem representar o objeto da prioridade: alguns elementos ilustrados por linhas tracejadas na prioridade foram subtraídos e devem ser representados. Reapresentar as figuras corrigidas: os elementos ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que os objetos sejam representados somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
18/10/2016
RPI 2389
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003949 UF: WB Data: 25/09/2015 Hora: 13:40)
05/07/2016
RPI 2374
Proteção de design industrial
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