Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. A parte interna central proeminente do objeto, apresentado na petição de cumprimento da segunda exigência, difere das figuras inicialmente mostradas, uma vez que a mesma apresenta rebaixos e um recorte bem mais acentuado do que o reivindicado no ato do depósito. Ademais, o perfil do objeto inicial mostra-se mais sinuoso do que o atual, com sua parte inferior mais delgada.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
20/03/2018
RPI 2463