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Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual titular, que consta em nossa base de dados, e àquele apresentado no documento de cessão, como cedente, considerando a documentação apresentada no aditamento de petição (protocolo nº 870260038794). Caso tenha havido alteração de razão social ou transferência de titularidade anterior, deve-se solicitar o serviço, por meio de petição e de GRU. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
28/07/2026
RPI 2899