Petição deferida
#270
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302015004333Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/03/2021 e em vigor até 18/09/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHOENIX CONTACT GMBH & CO. KG
DE
Autores
T. H. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/09/2025
RPI 2855
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870150004763, de 21/10/2015.
24/08/2021
RPI 2642
#39
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
09/03/2021
RPI 2618
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019 (considerando-se as figuras apresentadas na proposta alternativa da petição 870170044133, de 26/06/2017, conforme decisão do recurso, e o relatório e a reivindicação apresentados no depósito): [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente as figuras com a devida renumeração das páginas (1/7 a 7/7). [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere linhas ou parágrafos. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; não numere linhas ou parágrafos; não informe o campo de aplicação. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
29/12/2020
RPI 2608
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701744133, de 26/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Conforme o requerente confirmou nos esclarecimentos da petição de cumprimento de exigência, a única coisa que varia entre os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 é a maneira de representação, pois a forma é exatamente a mesma, logo, não são variantes, são o mesmo objeto. Além disso, ao afirmar que a representação em cores permite maior clareza na visualização da forma, permitindo identificar mais claramente os componentes do objeto - diferentemente do entendimento do técnico, que julgou que a representação em cores estava mais imprecisa, sem as linhas de contorno -, dá a entender que a representação em linhas está deficiente. O requerente poderia ter optado por apresentar apenas o objeto conforme figuras 2.1 a 2.7, mas optou por manter dois objetos idênticos como variantes.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.O objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 e 2.7 são idênticos, variando apenas a forma de representação, não se configurando como variações configurativas. Reapresentar apenas as figuras 1.1 a 1.7.
11/10/2016
RPI 2388
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003719 UF: WB Data: 18/09/2015 Hora: 15:12)
05/07/2016
RPI 2374
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