577
29/04/2025
RPI 2834
Depositantes
ANVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
43448687000135
SP, BR
Autores
H. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
29/04/2025
RPI 2834
Tendo em vista a decisão do recurso publicada na RPI 2816, mantendo a extinção do registro.
01/04/2025
RPI 2830
28/01/2025
RPI 2821
24/12/2024
RPI 2816
Recurso contra a extinção.
23/07/2024
RPI 2794
#870
07/05/2024
RPI 2783
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;No que se refere a quinquênios vencidos antes da concessão, deverão ser pagos dentro do prazo de sessenta dias após a publicação da mesma conforme disposto no item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais.
07/05/2024
RPI 2783
#47.3
Deferida a petição, com vistas à retificação de dados do autor. Em referência ao protocolo nº 870150004680, de 20/10/2015.
24/08/2021
RPI 2642
#39
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
22/06/2021
RPI 2633
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual). [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva os compartimentos de carga têm as quinas das chapas laterais formadas por ângulos de 90°, enquanto nas demais figuras os cantos são arredondados, como estava no depósito. Em atenção ao item 5.5 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base: as figuras contidas na petição 870180055076, de 26/06/2018; o relatório apresentado na petição 870180008499, de 31/01/2018; e a reivindicação apresentada no depósito:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870190038248 o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.1 faltou representar um compartimento de carga na haste horizontal superior frontal; este compartimento também é visível nas demais figuras; existem elementos que parecem representar rebites, que não correspondem exatamente ao que foi mostrado na petição inicial. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas todas as vistas necessárias. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista inferior, etc. Todo o restante deve ser suprimido, incluindo numeração de linha, parágrafo e reivindicação. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos será admitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
19/01/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180055076 de 26/06/2018.
14/08/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: na vista superior e na perspectiva observa-se que foi suprimida uma barra horizontal da estrutura superior, que era dividida em três partes, agora apresenta apenas duas; as fixações por cantoneiras também foi modificada nesta parte superior; a proporção no sentido vertical foi drasticamente reduzida; as hastes verticais de fixação das duas polias inferiores tiveram sua altura aumentada; os compartimentos de carga inicialmente eram mais fundos na região central, agora são planos.
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Informar campo de aplicação 12-05 - Elevadores e monta-cargas para carga ou transporte a fim de ficar coerente com os objetos apresentados.3. As figuras devem ilustrar somente o objeto do pedido, não devem conter elementos meramente ilustrativos e que não façam parte do objeto, conforme inciso I do art. 20 e incisos I e III do artigo 21 da IN: suprimir a representação da edificação e de quaisquer elementos que não configurem o objeto.4. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; apresentar os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 em um pedido dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar escala maior a fim de permitir a visualização dos detalhes; utilizar traços regulares; algumas linhas estão muito grossas, sobrepondo-se.
05/12/2017
RPI 2448
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003689 UF: WB Data: 17/09/2015 Hora: 16:43)
05/07/2016
RPI 2374
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Proteção de design industrial
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