Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
302015004249Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701744070, de 26/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: inicialmente não havia a moldura com padrão XXXX na aba lateral menor, agora existe, e a moldura do lado da aba maior está mais estreita; a posição dos quadrados em relevo também foi alterada. Estas modificações ficam bem claras ao compararmos as vistas frontais e posteriores das duas petições.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras.2. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 6 e 7 não estão representados os quadrados menores que formam a área plana após a área curva, por exemplo; nas figuras 2, 3, 4 e 5 temos a base reta e as laterais arredondadas, enquanto na perspectiva nem todas as arestas doas laterais estão curvas. Verificar e corrigir todas as inconsistências.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
11/10/2016
RPI 2388
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003534 UF: WB Data: 14/09/2015 Hora: 13:49)
05/07/2016
RPI 2374
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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