Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/09/2020.
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
302015004189Depósito
Publicação
Registro extinto em 22/06/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELETRONICS INC.
00000013740728
KR
Autores
E. L. (pessoa física)
KR
S. E. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/09/2020.
22/06/2021
RPI 2633
#39
05/02/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
26/12/2018
RPI 2503
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170052172, de 24/07/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A figura 1.1 está incompleta e não representa corretamente o objeto: considerando-se que as arestas formadas entre a face frontal e as laterais, superior e inferior (tomando por base as figuras 1.4 a 1.7) vemos que são idênticas às arestas formadas entre a face posterior e as mesmas outras faces. No entanto, na figura 1.1 não há marcação do limite superior nem do limite lateral da face frontal, diferente do que ocorre na figura 1.8, onde se vê claramente esta delimitação.
23/05/2017
RPI 2420
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. Reapresentar apenas as figuras 1.1 a 1.8. As figuras 2.1 a 2.7 não constituem uma variação configurativa, mas sim o mesmo objeto na posição dobrada, demonstrando funcionalidade e sem revelar nenhum aspecto ornamental novo, por isso devem ser suprimidas.2.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na atual apresentação as linhas não estão muito precisas, algumas estão falhadas e outras incompletas; suprimir as hachuras. Utilizar somente traços regulares e contínuos.
21/02/2017
RPI 2407
#71
Referente RPI: 2396 - Cód. 34, Publicado: 06/12/2016, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
07/02/2017
RPI 2405
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. 2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido original o objeto da figuras 1.1 a 1.8; apresentar num 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na atual apresentação as linhas não estão muito precisas, algumas estão falhadas e outras incompletas. Utilizar somente traços regulares e contínuos.
06/12/2016
RPI 2396
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003419 UF: WB Data: 09/09/2015 Hora: 16:34)
05/07/2016
RPI 2374
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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